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Mamografia digital não tem mais restrição de idade para usuária de plano de saúde; entenda

Foto: Assessoria / PMJP / Arquivo

O Procon de João Pessoa alerta as usuárias de planos de saúde que as regras para a realização da mamografia digital através de planos de saúde foram atualizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A partir do próximo dia 1º de outubro, a cobertura passa a ser sem restrições de idade.

De acordo com a nova norma da ANS, a ampliação da cobertura da mamografia digital é uma oportunidade para celebrar o Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama.

O exame já fazia parte da cobertura obrigatória para mulheres com idade entre 40 e 69 anos e, de acordo com a ANS, com a exclusão da diretriz de utilização, a decisão sobre o exame da mamografia digital passa a ser centrada na avaliação clínica e indicação, garantindo o acesso ao procedimento para o rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do tratamento.

Para o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, a ampliação da cobertura do exame para todas as mulheres que necessitem da tecnologia, independentemente da faixa etária, é mais uma vitória para a consumidora usuária de plano de saúde, uma vez que o exame é um dos principais métodos para o diagnóstico precoce para o câncer de mama.

Secom-JP

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