O Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com decisão do corregedor Regional Eleitoral em exercício, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, indeferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a suspensão do Empreender e das plenárias do Orçamento Democrático da Paraíba.
Segundo o MPF, o governador Ricardo Coutinho (PSB) e o secretário de Infraestrutura do estado e pré-candidato a governador, João Azevedo (PSB), estariam praticando ilicitudes eleitorais na execução dos programas. O MPF relatou que durante a realização dos eventos são realizadas inaugurações, entregas de benefícios diversos à população, assinaturas de ordens de serviços e a concessão de créditos para incentivo do empreendedorismo na Paraíba.
Ainda de acordo com o magistrado, os prgramas institucionais não estão proibidos pelo fato de ser um ano eleitoral, além de tratarem-se de programas que já vinha sendo realizados no estado. O juiz Antônio Carneiro lembrou ainda que “estarmos a mais de sete meses da eleição, quando ainda não há sequer candidato escolhido em convenção”.
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