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Justiça determina execução de obras de saneamento básico em Juarez Távora

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A Justiça julgou procedente ação civil pública da Promotoria de Justiça de Alagoa Grande e determinou que o Município de Juarez Távora realize as obras de captação e esgotamento sanitário do município. De acordo com a decisão, a prefeitura deve, no prazo de 120 dias, apresentar projeto de engenharia com cronograma das obras que devem ser executadas no prazo de dois anos após a apresentação do projeto.

Segundo o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, foi instaurado um inquérito civil na Promotoria a partir de reclamação de que o município não conta com rede coletora nem com tratamento adequado do esgoto sanitário. A prefeitura informou que o esgotamento é realizado através de fossas sépticas, tendo em vista que o município não tem dotação orçamentária para esse serviço.

“O Município de Juarez Távora não apresenta solução efetiva e concreta, estando a população até o presente convivendo com o mau cheiro e riscos à saúde, dando conta assim, da manifesta omissão do Poder Público Municipal no que diz respeito ao dever constitucional e legal na promoção efetiva da saúde e do meio ambiente”, diz o promotor.

O promotor ainda destaca que o saneamento é uma das mais importantes infraestruturas com impactos à saúde e preservação da vida, já que diversas doenças, como febre tifoide e disenteria, têm relação direta com a ausência da rede de esgoto.

Na decisão, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares ressalta que questões orçamentárias não podem servir de entraves para a efetivação do cumprimento de direitos garantidos na Constituição. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa semanal de R$ 1 mil.

Redação com MPPB
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