O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O novo banco de dados tem como objetivo integrar os sistemas de segurança pública e facilitar a consulta de antecedentes, reunindo em um só lugar informações sobre agressores, sempre com sigilo absoluto da identidade das vítimas.
O cadastro será administrado pelo Poder Executivo Federal e funcionará de forma interconectada com os órgãos de segurança pública da União e dos estados. O texto prevê que os sistemas governamentais atuais compartilhem informações de maneira automatizada, garantindo atualização periódica e acesso para consulta.
Entre os crimes que farão parte do CNVM estão feminicídio, lesão corporal praticada contra a mulher, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, importunação sexual, registro não autorizado de intimidade, perseguição (stalking) e violência psicológica.
Os dados disponíveis incluirão nome completo, filiação, endereço residencial, números de documentos (RG e CPF), identificação biométrica (fotografia digital e impressões digitais) e o crime específico pelo qual a pessoa foi condenada.
PB Agora