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Pardal: Paraíba soma 144 denúncias e ocupa 6ª posição entre estados nordestinos

Foto: divulgação/TSE

A fiscalização sobre possíveis irregularidades na campanha eleitoral já resultou em 3.950 denúncias registradas pelo aplicativo Pardal nos nove estados do Nordeste. A ferramenta, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral suspeitas de ilícitos relacionados à propaganda e à disputa eleitoral.

Na Paraíba, o sistema contabilizava 144 denúncias até a manhã desta quinta-feira (03), colocando o estado na 6ª posição entre os nordestinos em número de registros. As reclamações já foram apresentadas em 31 municípios paraibanos, indicando que a fiscalização não está concentrada apenas nos maiores centros urbanos.

Entre os estados da região, a Bahia aparece na liderança, com 1.534 denúncias. Pernambuco vem na sequência, com 931 registros, enquanto o Ceará ocupa a terceira colocação, com 520.

Já os menores números foram registrados em Alagoas, com 47 denúncias, Piauí, com 61, e Sergipe, que contabiliza 90 ocorrências.

No território paraibano, as ocorrências relacionadas à utilização de espaços públicos estão entre as principais reclamações apresentadas pelos eleitores. Entre os casos apontados estão banners e cartazes instalados irregularmente, distribuição ou derramamento de santinhos e estruturas de propaganda montadas em áreas urbanas em desacordo com as regras eleitorais.

A disputa para deputado estadual concentra a maior quantidade de denúncias no estado. Ao todo, são 48 registros relacionados a candidatos que concorrem a uma vaga na Assembleia Legislativa da Paraíba.

O número está associado ao grande contingente de candidatos ao cargo e à maior circulação de materiais de campanha nos municípios.

As informações enviadas pelo Pardal não resultam automaticamente em punição. Depois do registro, as denúncias são encaminhadas às autoridades eleitorais responsáveis, incluindo juízes eleitorais e o Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisam os casos e podem determinar providências, como a retirada de propaganda irregular e a adoção de medidas contra candidatos ou coligações, quando constatadas infrações.

PB Agora

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