A legislação brasileira permite que pessoas presas sem condenação criminal definitiva participem das eleições. Já quem tem condenação transitada em julgado fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Entenda a diferença e por que essa regra existe.
O direito ao voto de pessoas privadas de liberdade voltou ao debate político neste domingo (18), após o tema ser mencionado durante o confronto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), candidatos à Presidência da República, em debate promovido pela Band.
Mas, afinal, todo preso pode votar? A resposta é não. A legislação brasileira estabelece uma diferença importante entre presos provisórios e pessoas condenadas criminalmente com sentença definitiva.
Quem está preso pode votar?
A possibilidade de votar depende da situação jurídica da pessoa, e não apenas do fato de ela estar dentro de uma unidade prisional.
1. Presos provisórios: podem votar
São pessoas que estão presas preventivamente ou por outra modalidade de prisão cautelar, mas ainda não têm condenação criminal definitiva. Isso significa que o processo ainda está em andamento ou que ainda existem recursos possíveis.
Essas pessoas mantêm seus direitos políticos e, portanto, podem votar, desde que estejam aptas perante a Justiça Eleitoral e sejam atendidas as condições necessárias para o exercício do voto.
A regra está relacionada ao princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.
2. Presos condenados definitivamente: não podem votar
São aqueles que receberam uma condenação criminal definitiva, contra a qual não cabem mais recursos.
Nesse caso, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação, conforme o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Isso significa que a pessoa não pode votar durante esse período. A suspensão não é permanente: encerrados os efeitos da condenação, os direitos políticos podem ser restabelecidos, observados os procedimentos legais aplicáveis.
Por que o preso provisório tem direito ao voto?
A principal razão é que a prisão, por si só, não significa que uma pessoa tenha sido definitivamente considerada culpada pela Justiça.
A Constituição Federal assegura a presunção de inocência e estabelece que a suspensão dos direitos políticos, em razão de condenação criminal, ocorre após o trânsito em julgado da sentença.
Por isso, uma pessoa que aguarda julgamento ou ainda pode recorrer de uma condenação não perde automaticamente o direito de participar das eleições.
A lógica é evitar que alguém seja privado de direitos políticos antes de uma decisão criminal definitiva, respeitando as garantias previstas na Constituição.
Como funciona a votação dentro dos presídios?
O voto dos presos provisórios não significa que todas as pessoas nessa situação votem automaticamente.
A Justiça Eleitoral precisa organizar o procedimento, verificar quem está apto a votar e garantir as condições necessárias para a votação. Quando atendidos os requisitos legais e operacionais, podem ser instaladas seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.
Também é importante diferenciar os presos provisórios dos adolescentes internados que cumprem medidas socioeducativas. A situação desses jovens possui regras próprias, e a participação eleitoral depende das condições previstas na legislação.
O voto de presos é obrigatório?
Para quem está regularmente alistado e tem entre 18 e 70 anos, o voto é, em regra, obrigatório, conforme as normas eleitorais. Existem exceções constitucionais, como para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos, para quem o voto é facultativo.
No caso das pessoas privadas de liberdade, o exercício do voto depende da situação dos direitos políticos e das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que diz a Constituição?
O artigo 15, inciso III, da Constituição Federal determina a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Já o artigo 5º, inciso LVII, estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Em resumo: preso provisório pode votar porque ainda não possui condenação criminal definitiva que suspenda seus direitos políticos. Preso condenado definitivamente não pode votar enquanto estiverem em vigor os efeitos da condenação que provocaram a suspensão desses direitos.
A regra não representa um benefício concedido a quem está preso, mas a aplicação das garantias constitucionais que definem quando uma pessoa perde o direito de participar das eleições.
ELEIÇÕES 2026
Considerando os 12,8 mil presos provisórios aptos a votar como 100% do universo eleitoral, a tabela abaixo mostra quantos votos correspondem a cada percentual. Assim, fica mais fácil explicar ao leitor que 73% não significa 73% de toda a população carcerária, mas 73% dos 12,8 mil eleitores considerados.
Quanto representa cada percentual entre os presos aptos a votar?
| Percentual dos votos | Número aproximado de votos |
|---|---|
| 100% | 12.800 |
| 90% | 11.520 |
| 80% | 10.240 |
| 73% | 9.344 |
| 70% | 8.960 |
| 60% | 7.680 |
| 50% | 6.400 |
| 40% | 5.120 |
| 30% | 3.840 |
| 20% | 2.560 |
| 10% | 1.280 |
| 5% | 640 |
| 1% | 128 |
Ou seja, se um candidato recebeu 73% dos votos desse universo de 12,8 mil eleitores, isso equivale a aproximadamente 9.344 votos. O número ainda pode ser menor, caso seja considerado apenas os votos válidos.
Na Paraíba, por exemplo, no primeiro turno, pouco menos de 150 presos tiveram o direito a votar.
Redação com UOL
