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Justiça Eleitoral determina remoção de comentários em perfil de Veneziano

A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que a Meta Platforms remova, no prazo de seis horas, comentários publicados por perfis apontados como inautênticos e automatizados em publicações do candidato ao Senado Veneziano Vital do Rêgo no Instagram.

A decisão liminar foi proferida ainda ontem, sexta-feira (2) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Renata Barros de Assunção Paiva, após pedido apresentado pela Coligação “Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo”. Em caso de descumprimento injustificado, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil.

Segundo as informações apresentadas no processo, o perfil de Veneziano teria sido alvo, na manhã de sexta-feira, de uma sequência de comentários publicados em curto intervalo de tempo. Conforme a representação, cinco publicações recentes receberam cerca de 300 comentários negativos cada, com registros de postagens realizadas em intervalos de poucos segundos e com repetição de emojis e caracteres.

A coligação apresentou à Justiça um relatório técnico produzido pela plataforma Verifact, com certificação de cadeia de custódia e integridade criptográfica. A partir dos elementos apresentados, a magistrada apontou a existência de indícios de utilização coordenada de contas automatizadas ou inautênticas.

A decisão também determina que a Meta preserve, sob sigilo, o conteúdo e os metadados relacionados aos perfis e às atividades investigadas.

A empresa deverá ainda apresentar à Justiça, no prazo de 24 horas, informações técnicas sobre o tráfego registrado no período indicado no processo, entre 10h e 10h30 do dia 2 de outubro de 2026, além de registros de acesso, como endereços IP, portas lógicas, datas e horários das conexões, e dados cadastrais dos perfis envolvidos.

As informações deverão auxiliar na identificação dos responsáveis pela operação e esclarecer a origem das atividades registradas nas redes sociais.

A decisão é liminar, ou seja, foi tomada de forma provisória durante o andamento do processo. A investigação e a análise das provas ainda poderão avançar no curso da ação judicial.

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