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TJ autoriza Prefeitura da Capital a contratar organizações sociais

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O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) acatou o recurso de agravo impetrado pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (Progem) contra a decisão da juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendia a lei número 12.210/2011, a Lei das Organizações Sociais, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do município. O recurso foi julgado na manhã desta quinta-feira (15) pela 3ª Câmara do TJ e revoga a decisão da juíza, determinando a extinção do processo.

A Progem já havia recorrido anteriormente. O desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, inicialmente, não suspendeu a decisão proferida pela magistrada, deixando para apreciar tudo no final do processo. No julgamento desta quinta-feira, que decidiu o mérito do recurso, o relator foi favorável ao entendimento da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), sendo acompanhado por todos os demais desembargadores, que determinou a revogação da liminar bem como o fim do processo proposto pelos vereadores.

Segundo o procurador geral do município, Vandalberto Carvalho, uma lei, uma vez em vigor, só pode ser suspensa, em tese, através de uma ação direta de inconstitucionalidade, cuja competência é do Tribunal de Justiça. “A juíza, portanto, não tinha competência para determinar a suspensão da lei e, ainda que ela fosse competente, a parte que moveu a ação não tinha legitimidade para isso”, ressaltou.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial de Justiça nos próximos dias. A lei 12.210/2011 possibilita que o município qualifique e credencie organizações sociais, bem como a sua vinculação contratual com o poder público municipal para atuar, essencialmente, nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde e assistência social, visando dar maior fluidez e continuidade às políticas públicas municipais.

Entenda o caso – No dia 15 de setembro de 2011 foi aprovada a lei municipal 12.210/2011 e sancionada pelo prefeito da cidade de João Pessoa, Luciano Agra. Os vereadores de oposição da Câmara Municipal entraram com uma ação, acatada pela juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pedindo a suspensão da lei.

A Progem recorreu da decisão da juíza, porém, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides não acatou a solicitação de reconsideração da decisão feita pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). A Procuradoria Geral do Município entrou novamente com recurso, desta vez, junto ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, pedindo a suspensão da decisão do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O processo foi novamente julgado, tendo o próprio desembargador como relator, e o parecer foi favorável à PMJP, revogando o pedido de suspensão da juíza Lúcia Ramalho e determinando a extinção do processo.
 

Secom PMJP

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