O Conselho Superior do Tribunal de Contas do Estado decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão do desembargador Julio Paulo Neto que concedeu liminar suspendendo o processo de nomeação do auditor substituto de conselheiro, Umberto Porto, para a vaga de conselheiro deixada por Marcos Ubiratan, que se aposentou em outubro do ano passado.
A decisão foi anunciada no final da tarde desta segunda-feira (25/05/09), após reunião do Conselho. O recurso será impetrado em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado, já que a liminar suspende os efeitos da nomeação, da homologação e da posse do novo conselheiro.
Segundo o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz Filho, o TCE deu prosseguimento na tramitação do processo de escolha do novo conselheiro cumprindo determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmada pelo STJ, que considerou como critério de desempate para o preenchimento do cargo por antiguidade não a idade, mas sim a classificação do candidato de acordo com o resultado do concurso público.
“Nós vínhamos seguindo o texto do Regimento Interno do TCE que utiliza como critério de desempate a idade cronológica, mas vamos modificá-lo posteriormente, de acordo com a decisão judicial, para evitar outros problemas de interpretação no futuro”, adiantou Diniz.
TCE
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