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TCE pede Adin contra verbas sociais da ALPB

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O Tribunal de Contas do Estado pediu que o Ministério Público Estadual promova Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 8.222, de 14 de maio de 2007, que disciplinou a concessão de “auxílio supletivo à assistência social, econômica e financeira a seus servidores e, complementarmente, a pessoas necessitadas e entidades sem fins lucrativos”.

A decisão fez parte do voto proferido, nesta quarta-feira (27) pelo conselheiro Fernando Catão, quando do julgamento das Contas de 2005 do Poder Legislativo Estadual aprovadas, então, com ressalvas.

Relator desse processo, ele entendeu que não é atribuição da Assembleia promover doações ou qualquer política de cunho social. “Isso é prerrogativa constitucional assegurada ao Poder Executivo”, assinalou Catão no voto que teve o acompanhamento de seus pares.

As contas de 2005 da Assembleia Legislativa levaram as assinaturas dos ex-gestores Rômulo Gouveia e José Lacerda Neto. O primeiro esteve na presidência da Casa nos períodos de 1º de janeiro a 13 de abril, de 24 de abril a 12 de novembro e, finalmente, de 23 a 30 de novembro de 2005. E, o segundo, de 14 a 22 de abril e, ainda, de 13 a 21 de novembro do mesmo ano.

“Não há como negar, com base na documentação apresentada, que os auxílios foram recebidos pelos beneficiários, até porque os cheques são nominais e, em algumas situações, os depósitos foram realizados em conta corrente”, observou o relator. Disse, também, que não se pode desconhecer a Resolução 596/97 da Mesa da Assembleia que autorizou a gestão dos recursos de assistência social e teve o artigo 1º regulamentado pelo Ato 776/99.

E prosseguiu: “Entendo caber ressalvas em razão da inexistência de amparo legal neste exercício (2005). Só em 2007, foi sancionada a Lei 8.222 que disciplinou a concessão do auxílio. O Ato Normativo da Mesa da AL, vigente de 1999 e revogado em 2007 pela citada Lei, sem que tenha sido questionado em nenhum momento, é válido para disciplinar a realização da despesa. Porém, sou por se cortar o mal pela raiz. Aqui, repiso o entendimento de que não é atribuição do Poder Legislativo a prática de políticas assistenciais”.

Ao cabo do julgamento, o TCE também determinou à Assembleia Legislativa que se abstenha de “ordenar despesas incompatíveis com as atividades legislativas, ressalvadas aquelas despesas naturais de apoio ao seu pessoal efetivo, observadas as normas legais, sob pena de glosa”.

Na mesma sessão plenária, o TCE desaprovou as contas de 2005 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba, imputando o débito de R$ 19.136,66 ao ex-gestor José Motta Dubeaux por despesas não comprovadas. Cabem recursos contra todas essas decisões.
Foram aprovadas as contas de 2005 do ex-prefeito de Cuité Antonio Medeiros Dantas (em grau de recurso), as do Banco do Estado da Paraíba – Crédito Imobiliário (2008) e as da Secretaria de estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente (2007).
 

 

 

TCE

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