Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015, do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB), aprovado em decisão final nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o Projeto de Lira sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. Se a ação resultar em lesão corporal grave, furto, roubo, extorsão, estrupo e outros crimes contra a dignidade sexual, a pena será aumentada em até a metade.
“Buscamos o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar”, resumiu o Senador Raimundo Lira, autor do Projeto, ao justificá-lo. O texto, que recebeu voto favorável do relator, Senador Benedito de Lira (PP-AL), muda o Código Penal (Lei nº 2.848/1940).
Tocaia – A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão, ou contra a liberdade sexual, ocorridos em situação de tocaia nas imediações e no interior das residências e das escolas ou em um raio de até cem metros.
O Projeto de Lira será enviado à Câmara dos Deputados.
Redação
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