A partir desta quinta-feira, 26, é comum a ida de campinenses ao comércio para a tradicional troca de produtos recebidos como presentes nas festividades do Natal. Torna-se comum a busca de produtos com novas cores, tamanhos e modelos. No entanto, o Procon de Campina Grande orienta que a loja física não é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a trocar mercadorias que não apresentarem problemas.
Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon Municipal explica que, em se tratando de loja física, se o produto não apresentar defeito, a política de troca fica a cargo de cada estabelecimento.
“É uma estratégia do lojista para realizar novas vendas e fidelizar clientes. Para produtos duráveis, o prazo de reposição é de 90 dias. No caso de itens não-duráveis, o vencimento diminui para um mês. E se as compras acontecerem pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem até sete dias para desistir da mercadoria, sem a necessidade da compra apresentar defeitos. Neste caso, o cliente irá receber o valor total do produto” orienta.
A regra dos sete dias para a desistência vale, igualmente, para as mercadorias importadas e compradas em sites do Brasil. Porém, é preciso guardar as informações sobre o produto e que elas sejam escritas em português.
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