A Paraíba o tempo todo  |

Procon de CG orienta consumidores sobre troca dos presentes de Natal

A partir desta quinta-feira, 26, é comum a ida de campinenses ao comércio para a tradicional troca de produtos recebidos como presentes nas festividades do Natal. Torna-se comum a busca de produtos com novas cores, tamanhos e modelos. No entanto, o Procon de Campina Grande orienta que a loja física não é obrigada, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a trocar mercadorias que não apresentarem problemas.

Rivaldo Rodrigues, coordenador executivo do Procon Municipal explica que, em se tratando de loja física, se o produto não apresentar defeito, a política de troca fica a cargo de cada estabelecimento.

“É uma estratégia do lojista para realizar novas vendas e fidelizar clientes. Para produtos duráveis, o prazo de reposição é de 90 dias. No caso de itens não-duráveis, o vencimento diminui para um mês. E se as compras acontecerem pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem até sete dias para desistir da mercadoria, sem a necessidade da compra apresentar defeitos. Neste caso, o cliente irá receber o valor total do produto” orienta.

A regra dos sete dias para a desistência vale, igualmente, para as mercadorias importadas e compradas em sites do Brasil. Porém, é preciso guardar as informações sobre o produto e que elas sejam escritas em português.

PB Agora

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe