Os consumidores não podem ter prejuízos por conta da greve dos Correios e
dos bancos, no entanto, devem buscar meios para pagar as contas. É
importante se prevenir contra as cobranças de multas por atrasos e buscar
canais alternativos para pagamento dos boletos.
A responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é do consumidor,
entretanto, o fornecimento da segunda via de boleto, faturas, ou
alternativas para que seja efetuado o pagamento das dívidas mesmo diante da
greve dos Correios e bancos é obrigação do fornecedor.
A maioria das contas pode ser paga até a data do vencimento em casas
lotéricas, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos. Caso esgotem
todas as possibilidades para o pagamento das contas em dia e a empresa não
forneça nenhuma alternativa, o consumidor não poderá sofrer penalidades. A
greve não é uma situação gerada pelo consumidor, portanto, a dívida não
poderá ser cobrada com multas e juros.
É importante que o consumidor, ao entrar em contato com a empresa,
solicitando alternativas de pagamento, documente esse contato realizado,
anotando o número de protocolo de atendimento, o dia e hora, bem como o
nome do atendente.
Todos os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias
antes do vencimento da obrigação. Se a solicitação não for atendida, o
consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a
ouvidoria da empresa, se houver. É assegurado ao consumidor o direito ao
ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.
O consumidor que contratou os serviços dos Correios, como entrega de
encomendas e documentos, e o serviço não foi prestado na forma contratada,
tem o direito de pedir ressarcimento ou abatimento no valor pago. A
reclamação deve ser feita a algum órgão de defesa do consumidor. Caso a
questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder
Judiciário.
No caso dos bancos, a orientação do Procon é que estes devem manter em
funcionamento os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de
saques, depósitos e pagamentos. O serviço on-line também deve estar em
funcionamento para oferecer ao consumidor outra opção de realização das
suas transações bancárias, garantindo, assim, um efetivo mínimo nas
agências.
Reclamações e denúncias podem ser realizadas através dos telefones 151 ou
(83) 8802-5525, de segunda a sexta, das 8h às 17:30h.
Ascom
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