Emenda Constitucional nº 103, que altera as regras de aposentadoria, foi promulgada no último dia 12, no Senado Federal. A medida, que muda o cálculo do benefício e a idade mínima, traz um ponto polêmico. O texto impede a contagem recíproca do tempo de contribuição já concedido.
Em outras palavras, quando um servidor público muda para emprego na iniciativa privada e passa para o regime geral de Previdência, o tempo de contribuição – os recolhimentos mensais – deixam de ser computados, segundo o advogado Guilherme Portanova informou ao jornal O Dia.
Dessa forma, aposentados que fizeram a migração de tempo podem ter que voltar ao trabalho a fim de completar o período que falta.
O parágrafo 3º informa: “considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”. (Com informações de O Dia)
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