A Prefeitura de Cuitegi, por meio da Secretaria Municipal de Administração e do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (IPMC), realizará a partir de 13 de fevereiro o Censo Previdenciário Cadastral dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.
A iniciativa tem por finalidade a atualização e consolidação do Banco de Dados dos servidores, bem como do Cadastro Nacional de Informações Sociais do Regime de Previdência Social. O censo é de caráter obrigatório para todos os servidores que sejam aposentados e pensionistas.
Os servidores devem comparecer a sede da Prefeitura Municipal localizada à Rua Nsa. Sr.ª do Rosário – 35 Centro, munidos dos documentos necessários.
Para o Censo dos servidores aposentados:
a) Documentação de identificação com foto (carteira de identidade, Carteira de Habilitação ou carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Último contracheque dos proventos;
e) PASEP/PIS/NIT;
f) Título de eleitor para os que têm até 69 anos de idade;
g) CPF e Certidão de nascimento de dependentes;
h) Certidão de casamento ou nascimento;
i) Os aposentados munidos do Termo de Curatela deverão comparecer ao censo na companhia de curadores.
Para os dependentes dos aposentados:
a) Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de Nascimento;
b) CPF;
c) Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;
d) Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido.
Para o Censo dos Pensionistas:
a) Documentação de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional);
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta deste uma declaração de residência;
d) Certidão de casamento e/ou nascimento;
e) Último contracheque da pensão;
f) Certidão de óbito do instituidor da pensão;
g) Portaria de posse (e para servidores antigos, CTPS);
h) Número do CPF do instituidor da pensão;
i) Os pensionistas munidos do Termo de Curatela/Tutor deverão comparecer ao censo na companhia de seu Curador/Tutor.
O servidor que não realizar o Censo terá o pagamento de remuneração ou benefício suspenso a partir do mês posterior a sua conclusão, ficando o restabelecimento condicionado ao comparecimento à Unidade Gestora do IPMC.
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