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MPT move ação de execução contra Prefeitura de Patos e Nabor terá que pagar 1 milhão de multa

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou, na Justiça do Trabalho, ação de execução contra a Prefeitura de Patos por descumprir Termo de Ajuste firmado em 2006, com aditivo firmado em 2007, em que o município se comprometia a não mais realizar contratações irregulares e a providenciar concurso público. Segundo a procuradora Myllena Alencar, do MPT em Patos, a Prefeitura continua contratando servidores através de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), no caso o Interset – Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, científico, ambiental e tecnológico. Foram mais de mil contratações irregulares.

O MPT pede a aplicação da multa prevista no TAC, no valor total de R$ 1, 59 milhão. O valor da multa será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD. Além disso, aponta ato de improbidade administrativa por parte do prefeito Nabor Wanderley, pelo que expede ofícios ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal para adotação das providências cabíveis em suas esferas de atuação.

O Ministério Público do Trabalho requer, ainda, a intimação pessoal do prefeito em todos os atos do processo.

 Entenda o caso

 
A procuradora decidiu proceder, pessoalmente, a uma diligência no escritório da empresa Interset, em Patos, com o objetivo de verificar a veracidade das denúncias encaminhadas à Procuradoria do Trabalho naquele município. Na ocasião, foi atendida pelo funcionário Paulo Raniere Leite de Araújo, que confirmou a permanência dos “contratos voluntários”, firmados nos anos de 2006, 2007 e 2008 com o Município de Patos em diversos programas desenvolvidos pelo Município, dentre os quais, o PEN, PEN-2, Agente Cidadão e Agente Cidadão – 2, no âmbito da Secretaria de Educação; e PSF, PSPT e PSPT-2 no âmbito da Secretaria de Saúde.

O valor dos salários dos servidores “prestadores de serviços” são os secretários municipais de Patos, segundo ainda o funcionário do Interset. “O que se constatou, portanto, foi que a prestação de serviço é onerosa, mediante subordinação jurídica ao Município e não com a Oscip, uma vez que é o Município quem, de fato, coordena, fiscaliza e determina as atividades diárias a serem desempenhadas pelo referido trabalhador, através de seus órgãos. A IInterset, no caso, funciona como mera intermediadora de mão-de-obra”, explica a procuradora do Trabalho.

Essa situação, segundo a procuradora, teve início após a celebração do TAC, em novembro de 2006. “Ou seja, o Município de Patos continua ignorando o cumprimento do referido termo de ajuste, prejudicando com tal conduta grande parcela da população que se submete à contratação irregular, em detrimento dos seus direitos trabalhistas, e ainda a um número incalculável de cidadãos, que poderiam se submeter a concurso público e concorrer a uma das vagas, acaso disponíveis”, continua.
 

 

Assessoria

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