O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal, acaba de negar seguimento à reclamação impetrada pela Assembléia Legislativa da Paraíba pedindo novas eleições indiretas na Paraíba, após cassação do governador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Numa decisão de 16 páginas, o ministro determinou o arquivamento da reclamação 7759 impetrada no dia 18 de fevereiro, horas antes de José Maranhão assumir o governo do Estado por decisao do Tribunal Superior Eleitoral, que cassaou o mandato do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) sob acusação de abuso do poder político e econômico nas eleições de 2006.
O presidente da Assembléia, deputado Arthur Cunha Lima (PSDB), reivindica a aplicação, por simetria, do artigo 81 da Constituição Federal, pelo qual o Congresso Nacional deve realizar eleições indiretas em caso de vacância do presidente e do vice-presidente no segundo biênio do mandato.
O ministro Celso de Melo declarou que o recurso foi prejudicado porque, no caso específico, não caberia uma reclamação. Ele disse que as reclamações só servem para que o STF possa avaliar o descumprimento de súmulas aprovadas pelo próprio Supremo e eventualmente desrespeitadas. Mas para Celso de Melo o caso citado pela Assembléia e julgado pelo Supremo que se aplicaria na reclamação é diferente do caso de cassação de Cássio Cunha Lima.
PB Agora
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