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MPPB ajuíza ação de improbidade contra Reginaldo Pereira

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 A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, a empresa Lume Energia e Comércio e mais seis pessoas por dispensa de licitação na compra de ferramentas e material elétrico no valor de R$ 79 mil.

Segundo a investigação do Ministério Público, o prefeito Reginaldo Pereira decretou situação de emergência no município e se utilizou disso para justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos.

Ainda conforme a ação, foi liberada a compra de equipamentos, ferramentas e materiais elétricos com dispensa de licitação. Durante o processo, a prefeitura recebeu três propostas, porém não houve juntada de certidões que comprovassem a regularidade fiscal e social das empresas. A proposta vencedora foi a da empresa Lume Energia, totalizando mais de R$ 79 mil.

Na ação, A promotora Anita Bethânia da Rocha argumenta que os casos de emergência se caracterizam pela necessidade imediata de resolução de um problema que possa trazer prejuízos à população, comprometendo sua segurança e pondo em risco obras, bens, serviços, etc. Além disso, o estado de emergência deve caracterizar uma situação imprevisível, que exige um atendimento imediato.

“Neste contexto a aquisição de equipamentos, ferramentas e material elétrico, foge completamente a natureza emergencial, é de bom alvitre destacar que tais aquisições deveriam ter mais um motivo para realização de um planejamento para o atendimento em todo o exercício, não se pode alegar a urgência ou a necessidade, pois as aquisições destes objetos ocorrem em todos os exercícios, ou seja, existe uma ‘série histórica’ destas compras, capaz de um planejamento do quantitativo do gasto anual”, diz a promotora na ação.

Ainda de acordo com a ação, a Assessoria Jurídica em seu parecer e a Comissão de Licitação ao analisar e julgar o processo de dispensa foram omissas no que diz respeito a habilitação jurídica da empresa contratada, qualificação econômico-financeira e regularidade com a seguridade social. Além disso, no processo de dispensa que resultou na contratação da Lume Energia não constou pesquisa de preços que justificasse o valor fixado ou mesmo justificativa da escolha do fornecedor considerando sua suposta capacidade de fornecer ou prestar o serviço contratado, em afronta à Lei nº 8.666/1993.

Além disso, em relação à habilitação das empresas, não constava qualquer documento. Posteriormente, o secretário de Finanças do Município, atendendo a requisição da Promotoria, enviou cópias dos empenhos relacionados ao processo, bem como documentação de habilitação da empresa vencedora. Porém as certidões foram expedidas depois da ratificação da dispensa, também não consta cópia do contrato social, tornando inequívoco o afronto a Lei de Licitações no que diz respeito a habilitação.

“Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº 8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados”, diz o texto da ação.
Também são alvos da ação José Fernandes de Lira, brasileiro, secretário de Infraestrutura Municipal, Glauciene Pinheiro Santos, presidente da Comissão de Licitação, Irene Barbosa de Lima, servidora pública municipal, Luiz Marcelino da Cunha, servidor municipal, Victor Assis de Oliveira Targino, coordenador Jurídico da Secretaria de Finanças, e Ana Lúcia Isidro Duarte, representante da empresa.



Redação com MPPB

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