Categorias: Paraíba

MPF/PB denuncia ex-prefeito de Pitimbu por não prestar contas

PUBLICIDADE

 O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) denunciou o ex-prefeito de Pitimbu (PB) José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, por falta de prestação de contas de recursos públicos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante os anos de 2011 e 2012.

 

Deixar de prestar contas da aplicação de recursos é crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores), artigo 1º, inciso VII, cuja pena é de detenção de três meses a três anos. A conduta do ex-prefeito também foi enquadrada no crime previsto no artigo 305 do Código Penal (destruir, suprimir ou ocultar documento público), cuja pena é reclusão, de dois a seis anos, e multa.

 

De acordo com a denúncia, durante sua gestão na Prefeitura de Pitimbu, o então prefeito recebeu do FNDE um valor total de R$ 712.832,93 para investir em transporte e merenda escolar, dentro do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

 

No entanto, além de não prestar contas das verbas recebidas no prazo estipulado, ao concluir seu mandato (em 31 de dezembro de 2012), o ex-gestor ainda impossibilitou a prestação por parte do seu sucessor, porque não deixou na Prefeitura de Pitimbu os arquivos e documentos referentes ao uso dos recursos.

 

Até 5 de setembro deste ano, o valor total dos recursos recebidos já estava em R$1.021.653,53.

 

Além da pena privativa e do pagamento de multa estabelecidos na denúncia, o MPF requer a reparação dos danos, no valor de R$ 712.832,93, correspondente ao valor inicial dos recursos afetados pela ocultação dos arquivos e documentos, bem como pela não prestação de contas. O Ministério Público requer ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa, o recolhimento das multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, criado pela Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei nº 9.008/95.

 

Improbidade – Pela omissão no dever de prestar contas dos valores recebidos do FNDE, o ex-gestor ainda deve responder por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, incisos I, II e VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A lei de improbidade prevê o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa e proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 

Denúncia nº 0807619-14.2017.4.05.8200, em trâmite na 16ª Vara da JFPB.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0807438-13.2017.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara da JFPB.

 



Redação – MPF/PB

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Diego Tavares afirma que é natural postulação de Daniella Ribeiro para reeleição ao Senado, mas que debate só será feito após 2024

Diego Tavares, Secretário de Gestão Governamental e Articulação Política da Prefeitura de João Pessoa, afirmou…

30 de abril de 2024

Galdino volta a alimentar rumores sobre suceder João Azevêdo em 2026 e brinca: “Tenho vontade, só não tenho os votos”

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino, falou sobre as especulações que…

30 de abril de 2024

Veneziano consegue articular votação e Senado autoriza operação de crédito de US$ 52 milhões para Campina Grande

O Vice-Presidente do Senado Federal, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) conseguiu garantir uma grande…

30 de abril de 2024

Fim do período educativo: novos radares passam a multar a partir desta 4ª em JP

O período educativo dos novos radares instalados nas ruas e avenidas da Capital pela Superintendência…

30 de abril de 2024

Veneziano inspeciona 2º viaduto da duplicação da BR 230, em CG

Senador destacou a celeridade da obra graças a “projeto bem feito e verba garantida O…

30 de abril de 2024

Movimento ‘Esgotei’ organiza manifestação e denuncia lançamento de esgoto no mar da Grande JP

O movimento “Esgotei”, responsável por denunciar o lançamento de esgoto no mar de várias praias…

30 de abril de 2024