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MPF denuncia ex-prefeito por desvio de verbas

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O Ministério Público Federal em Sousa denunciou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, pelo desvio de verbas públicas mediante fraude a processo licitatório e contratação fictícia das empresas Construtora M.O Engenharia Ltda, Jacarauense Ltda e Geraldo Cartaxo de Almeida.

 

Consta na denúncia que o ex-prefeito desviou em proveito próprio, bem como em benefício de terceiros, mais de 275 mil reais do Convênio Federal n.° 757/96. O convênio foi firmado em abril de 1996 com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para construir escola rural, reformar e ampliar escolas, adquirir equipamentos e concluir unidade escolar de primeiro grau no município.

Segundo o Ministério Público, José Aldeir Meireles de Almeida simulou o processo licitatório e a celebração de contrato administrativo com a construtora M. O. Engenharia Ltda, de propriedade de Sinézio Martins de Oliveira. Em seguida, o ex-prefeito emitiu cheques em benefício da mencionada empresa, antes mesmo da realização da obra.

Conforme a denúncia, Sinézio Martins concorreu para o desvio de R$ 130.525,14, emitindo notas fiscais falsas de serviços prestados à prefeitura. O proprietário da construtora recebia os cheques e, após sacá-los ou endossá-los, repartia o dinheiro com o então prefeito.

Outra parte dos recursos do convênio foi desviada pelo então prefeito, simulando contratação com a construtora Jacarauense Ltda, para a construção de três unidades escolares na zona rural do município de São João do Rio do Peixe. No entanto, o ex-prefeito desviou os recursos e atestou o recebimento da obra, sem que a mesma tivesse sido concluída, conforme consta na denúncia do MPF assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa.

Ainda segundo a denúncia do Ministério Público há fortes indícios de que a Jacarauense Ltda é uma empresa de fachada, constituída apenas para participar de processos licitatórios e simular contratos administrativos.

Os denunciados estão sujeitos às penas do artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/671. Em caso de condenação, podem ser punidos com reclusão de 2 a 12 anos. Segundo o decreto, a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
 

 

Assessoria

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