Categorias: Paraíba

Mantida condenação a vereador de Cajazeiras por estupro de vulnerável

PUBLICIDADE

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do vereador do município de Cajazeiras, Marcos Barros de Souza, a uma pena de 8 anos e seis meses em regime fechado,  por estupro de vulnerável.  Marcos já tinha sido condenado pela 2ª Vara Mista daquela Comarca, pela juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra.

O caso aconteceu em 2011 nas proximidades do estabelecimento Espaço Saúde, localizado na Rua Francisco Décio Saraiva, Centro de Cajazeiras, o réu beijou a vítima e retirou sua blusa, passando, em seguida, a acariciá-la, chegando a morder seus seios. Consta no inquérito que, dois anos antes do fato, Marcos Barros de Souza passou a se corresponder com a garota, visando convencê-la a praticar com ele relações sexuais, inclusive com sugestões de vídeos pornográficos para que fossem assistidos pela vítima.

A jovem de 14 anos passou a ter relações sexuais com o vereador dentro da Câmara de Cajazeiras.  Após o fato, a relação foi descoberta pela mãe da menina. Ouvida diversas vezes e, em todos os depoimentos, a vítima contou com riquezas de detalhes, firmeza e coerência o seu envolvimento com o imputado. Devido aos acontecimentos, a adolescente atualmente mora em João Pessoa, com seus avós e está recebendo acompanhamento psicológico.

Os advogados de defesa alegaram, basicamente, atipicidade da conduta ou pela prevalência do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Disseram, ainda, que a palavra da vítima está em descompasso com as demais provas dos autos e pugnaram, alternativamente, pela redução da pena imposta, por considerar elevada.

O relator o juiz convocado, Carlos Eduardo Leite Lisboa, informou que o que consta nos autos não deixa dúvidas sobre o ato criminoso realizado pelo réu, pois o menor apresentou relatos coerentes, ainda sendo menor  de idade.

O magistrado continuou ressaltando que descabe falar em exacerbação da pena-base somente porque fixada acima do mínimo legal previsto ao tipo.

Ao final da decisão, o relator determinou a expedição de mandado de prisão, após o decurso do prazo para interposição de Embargos.

 

Redação

 


Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

DIA DAS MÃES: diferença no preço do perfume feminino pode chegar a mais de R$ 200, em JP

Para o consumidor que pretende presentear com perfumes no Dia das Mães, comemorado no segundo…

28 de abril de 2024

Eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o…

28 de abril de 2024

Litoral e Agreste da Paraíba estão sob novo alerta de chuvas intensas, segundo previsão do Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo alerta de chuvas intensas para o…

28 de abril de 2024

Mulher é detida por suspeita de esfaquear companheiro no Sertão da Paraíba

Uma mulher de 24 anos foi detida após supostamente esfaquear seu companheiro, de 34 anos,…

28 de abril de 2024

Sine-PB disponibiliza mais de 480 vagas de emprego a partir de segunda-feira

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibilizará, a partir desta segunda-feira (29), 481…

28 de abril de 2024

PM age rápido e prende grupo criminoso acusado de assaltos em CG e região

A Polícia Militar frustrou um grupo criminoso que estava agindo em Campina Grande e região,…

28 de abril de 2024