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STJD exclui dois times da segunda divisão do Campeonato Paraibano

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Com o TJD-PB sob intervenção do tribunal superior, a Comissão Extraordinária do STJD excluiu Auto Esporte e Desportiva Guarabira da segunda divisão do Campeonato Paraibano.

A decisão aconteceu nesta terça-feira (02) e ainda cabe recurso.

Além da pena maior, os clubes foram multados, cada um, em R$ 5 mil. Ambos foram incursos no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD), acusados de entrar na Justiça Comum antes de esgotadas as instâncias desportivas.

Auto Esporte e Desportiva Guarabira fizeram várias ações em conjunto a fim de se garantirem nas disputas da primeira divisão do Campeonato Paraibano deste ano. Os dois clubes ingressaram tanto na Justiça Comum quanto na Justiça Desportiva, alegando que Botafogo-PB e Campinense que deveriam ser rebaixados, já que fizeram parte de um suposto esquema que manipula resultados no estadual do ano passado.

Na esfera desportiva, dirigentes dos dois clubes foram banidos e suspensos do futebol. Já na esfera criminal, o processo segue em andamento, mas até agora ninguém foi julgado. Mesmo que não houvesse o rebaixamento dos clubes no lugar de Auto Esporte e Desportiva, as diretorias do Alvirrubro e do Espantalho do Brejo pediam que seus times fossem incluídos no Paraibano deste ano, o que foi denegado pelo STJD em um outro julgamento.

 

Willlian Simões – Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em um Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente do Campinense, William Simões, um dos envolvidos na ‘Operação Cartola’.

Ele é acusado de integrar o núcleo da liderança de um esquema criminoso para manipular resultado de partida de futebol através de escolha de árbitros com o objetivo de favorecer o time paraibano.

O relator do HC nº 0800806-47.2019.815.0000 foi o desembargador e presidente do Órgão Fracionário, Ricardo Vital de Almeida. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária desta terça-feira (02).

No 1º Grau, a juíza da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, aplicou ao paciente as seguintes medidas cautelares: comparecimento uma vez por mês no cartório judicial da Vara; proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno; proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas, bem como quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano, mantendo distância mínima de 400 metros; proibição de manter contato com testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes; e entrega judicial do passaporte.

No Habeas Corpus, a defesa requereu a revogação das cautelares de proibição de se ausentar da Comarca de Campina Grande e de recolhimento domiciliar noturno, uma vez que já fora proferida decisão neste sentido em outro HC, bem como em virtude das necessidades profissionais e pessoais do paciente; além da possibilidade de extensão dos efeitos da decisão de revogação de um terceiro.

No voto, da análise preliminar do cabimento do mandamus, o desembargador Ricardo Vital ressaltou que as cautelares hostilizadas na impetração repercutem de forma clarividente na liberdade de deambulação do acusado, o que torna apto o conhecimento da ordem.

Em relação à pretensa revogação das cautelares de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno, a defesa alegou que elas são desproporcionais e desnecessárias, notadamente porque não observaram o binômio necessidade adequação, nem guardaram pertinência com os riscos que se pretende sanar. Entretanto, o relator disse que os riscos elencados demonstram a atualidade e a adequabilidade das cautelares impostas.

Redação com esportes.pb

 


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