A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou dois editais para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.586 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas), no Diário Oficial Eletrônico (DOe-Sefaz), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual.
Essas empresas têm prazo de 30 dias para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação até a data limite.
Os editais do DOe-Sefaz (N° 00292/2019, N° 00297/2019) trouxeram as listas das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do cadastro fiscal.
O empresário ou representante pode consultar os Editais na Sefaz virtual, publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz nos dias 14/11/2019 e 20/11/2019.O Diário Oficial Eletrônico pode ser acessado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br
Caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2020. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
PB Agora
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