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Lei que proíbe caça, circo e espetáculos com animais é sancionada na Paraíba

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O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou a Lei 11.140 que institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal, de autoria do deputado estadual Hervázio Bezerra (PSB). A partir da sanção, publicada na edição deste sábado (09) do Diário Oficial do Estado, o Código torna-se uma lei válida em toda a Paraíba.

São estabelecidas normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados na Paraíba. A intenção é compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as Constituições Federal e Paraibana.

O Código de Direito e Bem-estar animal da Paraíba foi sancionado com vetos pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). A lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (9) proíbe a proíbe caça, seja amadora ou profissional, além de espetáculos e circos com uso de animais. A legislação prevê multas por maus tratos aos animais, além das sanções cíveis e penais.

O projeto de lei de autoria do deputado Hervázio Bezerra (PSB) entra em vigor dentro de 120 dias da data de publicação e estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados.

Ficam proibidos a permanência, utilização e/ou exibição de animais de qualquer espécie em circos, espetáculos e eventos no estado da Paraíba; todas as modalidades de caça, inclusive profissional, amadorista ou esportiva; e a morte/eutanásia de quaisquer animais, silvestres ou não, como forma de controle populacional.

O Código estabelece que todo animal tem o direito de ter as suas existências física e psíquica respeitadas, receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida, bem como a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço suficiente para se deitar e se virar. O animal também tem direito de receber cuidados veterinários em caso de doença, ferimento ou danos psíquicos experimentados, a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e a um repouso reparador.

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