Categorias: Paraíba

Justiça obriga prefeitura de São José de Piranhas a implementar melhorias para reabrir matadouro público

PUBLICIDADE

O município de São José de Piranhas foi condenado na obrigação de fazer consistente em adotar as providências necessárias à adequação das instalações para reabertura e funcionamento do Matadouro Público, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ao dia, limitada a R$ 200 mil. O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Remessa Necessária nº 0000432-90.2013.8.15.0221, que teve a relatoria do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

O Ministério Público estadual, por meio da Portaria nº 108 de 22 de agosto de 2012, instaurou inquérito civil de nº 001/2012, para apurar diversas irregularidades descritas no Relatório de Inspeção e Fiscalização nº 01/1300/2012 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no tocante ao Matadouro Público Municipal de São José de Piranhas. Foi deferida liminar para que o ente municipal sanasse todas as irregularidades apontadas no prazo de 60 dias, o que não se verificou. O município foi então condenado a adotar as devidas providências, conforme sentença proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de São José de Piranhas e mantida em grau de recurso.

“Compulsando os autos, verifica-se que a magistrada sentenciante considerou farta a documentação acostada aos autos pelo Parquet, que evidencia as irregularidades praticadas pelo município demandado na administração e condução do Matadouro Público Municipal, fato que ensejou a interdição do estabelecimento pelo próprio ente. Considerou, ainda, que o matadouro não possui condições adequadas ao exercício da atividade, haja vista a precariedade do local”, destacou o relator do processo.

Segundo ele, a conclusão adotada pelo juízo da comarca de São José de Piranhas não poderia ser outra. “Assim, considerando a ausência de adequada estrutura física do estabelecimento, bem como da impossibilidade de garantir a segurança da saúde dos munícipes, ante o evidente risco à saúde destes, torna-se irreparável a decisão proferida pelo juízo a quo”, frisou.

Da Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

PMCG retoma serviço com o Carro de Banho para benefício das Pessoas em Situação de Rua

A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Secretaria de Assistência Social (Semas), realizou uma…

2 de maio de 2024

Veneziano sobre vereadores de CG barrar empréstimo para a Prefeitura: “Gerar prejuízos políticos para Bruno”

Após a aprovação da autorização para a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) contrair um…

2 de maio de 2024

Cida Ramos avisa que reunião de segunda-feira não debaterá apoio do PT à reeleição de Cícero Lucena

A deputada estadual Cida Ramos (PT) esclareceu nesta quarta-feira (2) que a possibilidade de apoiar…

2 de maio de 2024

Presidente da OAB-PB defende paridade entre homens e mulheres na disputa para desembargador do TJPB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), Harrison Targino, surpreendeu o…

2 de maio de 2024

Polícia Civil conclui caso Ana Sophia: Tiago Fontes matou e ocultou corpo da menina

A Polícia Civil da Paraíba concluiu oficialmente nesta quinta-feira (2) o Inquérito Policial do caso…

2 de maio de 2024

Betnacional e TVBet anunciam fusão e expansão no mercado brasileiro

Em uma movimentação estratégica para expansão no mercado brasileiro, a Betnacional, renomada casa de apostas,…

2 de maio de 2024