O desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, relator do Programa Empreender, cocedeu uma liminar determinando ao Governo da Paraíba a retirada de todas as placas publicitárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por placa. A Justiça Eleitoral deferiu liminar da Coligação Força da Esperança, encabeçada por Lucélio Cartaxo (PV), contra a Coligação A Força do Trabalho, comandada pelo ex-secretário João Azevêdo (PSB), o governador Ricardo Coutinho e o secretário de Comunicação do Governo, Luís Inácio Rodrigues Tôrres.
Os outdoors do referido programa devem ser retirados num prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de 5.000 Ufir, por placa.
“No caso, a Coligação Representante deduziu alegação comprovada, por meio de fotografias das placas publicitárias com propaganda institucional do Governo do Estado da Paraíba e da Ata Notarial de constatação de diligência externa, de que as apontadas condutas enquadram-se na vedação legal do referido dispositivo, uma vez que o conteúdo veiculado na propaganda não se refere a casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, acarretando, por consequência, a suspensão imediata da conduta”, diz a decisão.
Redação
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