A Justiça liberou, nesta quarta-feira (2), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins, que incide sobre os combustíveis. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal na Paraíba da terça-feira (1ª),. que determinava o retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto 9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas. A nova decisão foi do vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza.
A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, era apenas para os limites territoriais do estado da Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão e foi atendido na instância superior.
“Constata-se que a suspensão do mencionado aumento implica inegável lesão à ordem e à economia públicas, afetando o cumprimento da lei orçamentária e até mesmo obstando o fornecimento de serviços e programas sociais, diante do impedimento à arrecadação de vultosos valores aos cofres públicos”, declarou o desembargador na decisão.
De acordo com o juiz da 1ª Vara, o decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada em relação aos patamares anteriores.
João Pereira de Andrade Filho entendeu que a medida “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”.
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