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Juiz determina transferência temporária de ex-prefeito Leto Viana para a 6ª Cia da PM

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Atendendo pedido do Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, determinou a transferência, no prazo de 24 horas, do ex-prefeito Leto Viana para a 6ª Companhia da Polícia Militar, com sede em Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso pela Secretaria de Administração Penitenciária.

Réu colaborador e delator da Operação Xeque-Mate, Leto foi transferido no último final de semana para um presídio da capital, por força de uma Portaria oriunda da Vara Militar.

O Ministério Público alegou risco de vida, em razão dele ter colaborado com as investigações. “O presente pedido apresenta-se como medida cautelar. A fumaça do bom direito está demonstrada suficientemente, uma vez que é lógico que um delator ou réu confesso, e que aponta a participação e co-autoria de outras pessoas, necessita da devida proteção, devendo ficar afastado dos demais réus por ele incriminados, sob pena de evidente risco a sua vida.

Por outro lado, sabendo-se que a transferência dos presos já ocorreu, resta presente também o perigo da demora”, explicou o juiz em sua decisão.

Henrique Jácome relata que esteve na unidade para onde foram transferidos os presos e pode verificar que o réu Leto Viana encontra-se no mesmo pavimento que todos os outros presos provisórios investigados no âmbito da Operação Xeque-Mate, sem qualquer tipo de separação, ouvindo do secretário de Administração Penitenciária sobre a inexistência de outro local para preservar a devida separação.

“No intuito de preservar a vida do réu colaborador, nos termos da Lei nº 9.807/1999, determino que seja oficiado com a devida urgência a Secretaria de Administração Penitenciária para fins de transferir, em 24 horas, salvo necessidade operacional devidamente justificada, mas não excedente de 48 horas, o preso Leto Viana para a 6ª CIPM da Polícia Militar localizada na Comarca de Cabedelo, até que seja providenciado local em separado para o preso, e comunicado a este Juízo, o que resta deste já requisitado”, ressaltou o magistrado.

 


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