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FAKE MONEY: 46 empresas da PB caíram em golpe de fraude fiscal

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Durante a Operação Fake Money deflagrada pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal no final do mês de setembro, foi desarticulada uma organização criminosa especializada em cessão de supostos créditos com o objetivo de simular “quitação” ou “compensação” de tributos federais. A fraude envolveu cerca de 3 mil contribuintes em todo o Brasil e a Receita Federal estima que os prejuízos causados à arrecadação alcancem R$ 5 bilhões.

Na Paraíba, de acordo com Hamilton Sobral Guedes, delegado adjunto da Receita Federal no estado, cerca de 46 empresas foram vítimas do golpe no qual acreditavam que conseguiriam se livrar de dívidas comprando créditos públicos. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (04).

Entenda a fraude

A pessoa jurídica vendedora informava à compradora que dispunha de crédito financeiro junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), baseado em títulos públicos, e oferecia a falsa quitação de tributos com esses supostos créditos.

A fraude se dava por meio da inserção de informações falsas em declarações para reduzir ou eliminar ilegalmente as dívidas tributárias. A organização criminosa oferecia serviços de consultoria e assessoria tributária. Na maioria dos casos, a autorização para acesso aos sistemas era fornecida pelos próprios contribuintes aos fraudadores, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas. Além disso, os fraudadores forjavam uma comprovação da quitação para seus clientes para convencê-los do sucesso da operação.

Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.

Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador se utilizava de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos. Oferecia a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e concedia um deságio na venda em média de 30% do valor devido do tributo.

Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos.

PB Agora

 

 


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