Categorias: Paraíba

Estado condenado a indenizar Marcus Odilon

PUBLICIDADE

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por maioria de votos, nesta quinta-feira (19), em sessão ordinária, decisão que obriga o Estado da Paraíba a pagar indenização, por danos morais e materiais, em favor de Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, prefeito de Santa Rita.

Em abril de 1993, Marcus Odilon foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, da Lei nº 8.137/90 e artigo 69 do Código Penal. Consta do relatório que ele foi preso em 1994, ano em que disputou a eleição para deputado federal. Alegou que a prisão, 45 dias antes das eleições, acabou por prejudicá-lo, visto que não conseguiu se eleger.

Ainda de acordo com o relatório, Marcus Odilon ressaltou que passou por verdadeira via crucis para comprovar a sua inocência. Por esse motivo ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. O Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Santa Rita julgou procedente o pedido, condenando o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de 200 salários mínimos e de danos materiais, no montante que teria direito no exercício do cargo de deputado federal a título de vencimentos, vantagens, diárias e passagens aéreas inerentes ao cargo.

O Estado recorreu, pugnando pela reforma integral da sentença monocrática, para que não seja configurada a responsabilidade objetiva, sob o fundamento de que a prisão preventiva de Marcos Odilon se deu com base em provas contundentes acerca da participação no crime.

O relator do processo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, manteve a decisão do magistrado da 5ª Vara da comarca de Santa Rita, que foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa (revisor). Entretanto, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho divergiu do voto do relator e do revisor, dando provimento a Remessa Oficial do Estado. Os magistrados reduziram o valor da indenização, que foi fixado em R$ 50 mil.

Banco

Também da relatoria do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, os membros da Primeira Câmara Cível condenaram o Estado da Paraíba a pagar o valor de R$ 25 mil, a título de danos morais, em favor de Marleno da Silva.

Conforme consta do relatório, Marleno da Silva foi abordado por policias civis enquanto aguardava seu irmão fazer um procedimento bancário. Segundo alega o autor, a abordagem foi sem qualquer prévia identificação, sem oportunidade de questionamento e defesa, tudo isso sob a mira de uma metralhadora.

Por estas razões, Marleno da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Estado. O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Estado da Paraíba a pagar em favor de Marleno a quantia de R$ 25 mil.

Coordenadoria de Comunicação Social

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Paraíba inicia semana com alerta de chuvas e ventos fortes para 156 municípios de todas as regiões

Neste domingo (28), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de chuvas intensas…

28 de abril de 2024

Colombianos são detidos por suspeita de extorsão e agressão em João Pessoa

Dois colombianos foram presos nesse sábado (27) sob suspeita de extorsão, ameaças e agressão a…

28 de abril de 2024

PM age rápido e prende grupo criminoso acusado de assaltos em CG e região

A Polícia Militar frustrou um grupo criminoso que estava agindo em Campina Grande e região,…

28 de abril de 2024

Sousa e Iguatu empatam sem gols na estreia da Série D do Brasileiro

Na tarde deste domingo (28), no Estádio Marizão, no Sertão paraibano, Sousa e Iguatu se…

28 de abril de 2024

57 postos de JP são notificados e terão que explicar aumento no preço do litro da gasolina

O Procon-JP notificou 57 postos de combustíveis de João Pessoa para que expliquem o aumento…

28 de abril de 2024

Jovem é morto a tiros no meio da rua, no Sertão paraibano

No início da tarde deste domingo (28), um jovem foi assassinado a tiros no bairro…

28 de abril de 2024