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Estado condenado a indenizar Marcus Odilon

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por maioria de votos, nesta quinta-feira (19), em sessão ordinária, decisão que obriga o Estado da Paraíba a pagar indenização, por danos morais e materiais, em favor de Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, prefeito de Santa Rita.

Em abril de 1993, Marcus Odilon foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, da Lei nº 8.137/90 e artigo 69 do Código Penal. Consta do relatório que ele foi preso em 1994, ano em que disputou a eleição para deputado federal. Alegou que a prisão, 45 dias antes das eleições, acabou por prejudicá-lo, visto que não conseguiu se eleger.

Ainda de acordo com o relatório, Marcus Odilon ressaltou que passou por verdadeira via crucis para comprovar a sua inocência. Por esse motivo ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. O Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Santa Rita julgou procedente o pedido, condenando o Estado da Paraíba ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de 200 salários mínimos e de danos materiais, no montante que teria direito no exercício do cargo de deputado federal a título de vencimentos, vantagens, diárias e passagens aéreas inerentes ao cargo.

O Estado recorreu, pugnando pela reforma integral da sentença monocrática, para que não seja configurada a responsabilidade objetiva, sob o fundamento de que a prisão preventiva de Marcos Odilon se deu com base em provas contundentes acerca da participação no crime.

O relator do processo, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, manteve a decisão do magistrado da 5ª Vara da comarca de Santa Rita, que foi acompanhado pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa (revisor). Entretanto, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho divergiu do voto do relator e do revisor, dando provimento a Remessa Oficial do Estado. Os magistrados reduziram o valor da indenização, que foi fixado em R$ 50 mil.

Banco

Também da relatoria do juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa, os membros da Primeira Câmara Cível condenaram o Estado da Paraíba a pagar o valor de R$ 25 mil, a título de danos morais, em favor de Marleno da Silva.

Conforme consta do relatório, Marleno da Silva foi abordado por policias civis enquanto aguardava seu irmão fazer um procedimento bancário. Segundo alega o autor, a abordagem foi sem qualquer prévia identificação, sem oportunidade de questionamento e defesa, tudo isso sob a mira de uma metralhadora.

Por estas razões, Marleno da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Estado. O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Estado da Paraíba a pagar em favor de Marleno a quantia de R$ 25 mil.

Coordenadoria de Comunicação Social

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