Energisa é condenada a pagar indenização de quase R$ 30 mil por incêndio em propriedade rural na PB

PUBLICIDADE

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença na qual a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A foi condenada a pagar a importância de R$ 26.120,00, de danos materiais, e R$ 3.000,00, de danos morais, em decorrência de incêndio ocasionado por curto circuito e queda de cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica numa propriedade rural situada na Fazenda Alegria, município de Curral de Cima.

A relatoria do processo nº 0801792-06.2020.8.15.0181 foi do Desembargador José Ricardo Porto.

No recurso, a empresa alegou que o autor não demonstrou os danos materiais alegados, bem como que “não há que se falar em danos morais decorrentes de eventuais falhas do serviço de fornecimento de energia elétrica”.

No julgamento do caso, o relator do processo observou que o laudo pericial, realizado pelo Corpo de Bombeiros, apontou que o incêndio na fazenda do autor foi decorrente da queda/rompimento do cabo condutor da rede de distribuição de energia elétrica sobre a vegetação formada de capim, produzindo curto-circuito ou arcos elétricos, gerando calor necessário para a propagação do fogo.

Quanto aos danos materiais, o relator afirmou que estes foram evidenciados através da avaliação do sinistro realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Curral de Cima, que verificou que o incêndio atingiu 15 hectares de pastagem e 800 metros de arame farpado e estaca de sabiá, totalizando um prejuízo de R$ 10.120,00. Ademais, ainda restou provado que o proprietário precisou arrendar uma outra propriedade rural, para exercer a sua atividade pecuniária, cujo contrato de arrendamento foi fixado no valor de R$ 16.000,00.

“Assim, a ocorrência do sinistro e dos danos materiais, assim como do nexo de causalidade são fatos incontroversos, tendo em vista não só os efeitos materiais da revelia, mas sobretudo o fato de estarmos diante de uma relação de consumo em que o ônus da prova recai sobre o fornecedor. Desse modo, restaram demonstradas as alegações autorais quanto aos danos materiais suportados e a sua causa, sendo a concessionária de serviço público recorrente responsável pelos danos causados”, ressaltou.

Em relação aos danos morais, o desembargador acrescentou que a queima da propriedade ocasionou abalo psicológico ao autor, pelo sentimento inevitável de perda e insegurança que um prejuízo financeiro desta monta acarreta, além da dor daquele que presencia um cenário de destruição em sua terra. “Sendo assim, diante de tais circunstâncias, entendo que a indenização pelos danos morais fixada pelo Juízo a quo em R$ 3.000,00 merece ser mantida”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Eleições 2024: eleitores têm até 8 de maio para regularizar o título, transferir e votar

Eleitores de todo o país devem resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral até o…

28 de abril de 2024

Prefeito de Itatuba agradece ao Senador Veneziano obras de pavimentação: “Tem dado total apoio ao nosso município”

O prefeito de Itatuba, Josmar Lacerda (MDB), expressou nesta semana a sua gratidão o vice-presidente…

28 de abril de 2024

Emoção e talento encantam público no Festival de Ginástica Artística do Campeões do Amanhã

Um espetáculo de talento e movimento encantou o público presente nas arquibancadas do ginásio do…

27 de abril de 2024

Jovem é morto em barbearia no Litoral Sul da Paraíba logo após fazer live

As polícias Civil e Militar estão investigando o assassinato de um jovem conhecido apenas como…

27 de abril de 2024

“Facilitador do acesso ao Ensino Superior” comemora Wilson Filho após publicação de lei do passe livre no dia do Enem

O deputado estadual Wilson Filho expressou sua satisfação com a promulgação de uma nova lei,…

27 de abril de 2024

Alerta de chuvas intensas para Litoral e Agreste da Paraíba é emitido pelo Inmet

Neste sábado (27), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo alerta amarelo para…

27 de abril de 2024