A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba emitiu uma nota nesta quarta-feira (05), onde esclareceu pontos acerca da questão da iluminação pública nas BRS 230 e 101 que cortam o estado da Paraíba.
De acordo com o órgão há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em andamento e que por não haver se esgotado as tratativas extrajudiciais, não reconhece a pertinência da ação judicial proposta.
Confira:
A Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba, diante das notícias publicadas na Imprensa local, vem esclarecer os fatos sobre a iluminação pública em diversos trechos das BRs 101 e 230 que cortam o Estado da Paraíba. Esta Autarquia ficou surpresa ao saber da Ação Civil Pública protocolada pelo Procurador da República Marcos Alexandre B. W. de Queiroga, uma vez que o assunto vinha sendo tratado junto ao próprio MPF, através do Inquérito Civil (IC) nº 1.24.000.001368/2013-21, que gerou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 03/2018, assinado no último mês de março, firmado pelo Procurador da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, juntamente com o Governo do Estado da Paraíba e os Municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, além do DNIT PB. Considerando que o supramencionado TAC está em andamento, o DNIT entende que não foram esgotadas as tratativas extrajudiciais, de modo que não reconhece a pertinência da ação judicial ora proposta. Ainda assim, quando notificado da referida ação, compromete-se a prestar todos os esclarecimentos cabíveis e dar prosseguimento às ações necessárias para a solução da questão, como já vinha fazendo desde a assinatura do TAC.
João Pessoa, PB, 05 de setembro de 2018.
Francisco Pereira de Lacerda Filho
Superintende Regional no Estado da Paraíba
PB Agora
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