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Denúncia contra o Empreender/JP tem movimentação na justiça

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Suposta inconstitucionalidade irregularidade no Empreender/JP tem desdobramento no TRE/PB

A denúncia publicada no Portal PB Agora com informações de Nicola Lomonaco, em março deste ano, onde o Tribunal de contas do Estado (TCE/PB) tinha declarado inconstitucional a arrecadação do Empreender-JP teve sua primeira movimentação na Justiça Eleitoral. Isso ocorreu após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela Coligação Paraíba Unida contra o governador eleito Ricardo Coutinho (PSB).

O despacho da Aije que foi impetrada no Tribunal Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) foi dado pelo relator do processo, juiz Carlos Neves e publicado no Diário da Justiça Eletrônica nesta quarta-feira (10). O juiz intimou os advogados da Coligação Paraíba Unida para num prazo de cinco dias apresentarem cópias dos documentos que acompanham a petição inicial e só então serem citados os investigados.

Entenda o caso:

TCE declara arrecadação do Empreender-JP inconstitucional, remete caso ao MP e PMJP poderá devolver R$ 18 milhões

Depois da polêmica envolvendo o Orçamento Democrático, agora é a “menina dos olhos” da Prefeitura Municipal de João Pessoa que está sob a mira de investigações. Trata-se do Empreender-JP, um dos principais programas da administração do prefeito Ricardo Coutinho (PSB), que corre o risco de ser suspenso e ainda fazer com que a prefeitura de João Pessoa seja obrigada a devolver uma quantia que gira em torno de R$ 18 milhões arrecadados durante toda sua vigência. A denúncia está publicada no Blog do Luís Tôrres e chegou ao portal PB Agora através de informações repassadas por Nicola Lomonaco.
O Empreender-JP foi criado no primeiro ano da atual gestão do socialista e para o Tribunal de Contas do Estado, o programa é arrecado sem respaldo na Constituição Federal. Ou seja, é inconstitucional e não poderia ser adotado como forma de arrecadação de tributos pela prefeitura.

Segundo o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, em caso de confirmação judicial da inconstitucionalidade do programa, todas as empresas que foram obrigadas a repassar verbas para o Empreender-JP, que financia pequenos negócios na Capital, podem reivindicar na Justiça a restituição dos valores cobrados indevidamente. “Qualquer um que seja cobrado por tributo que não tem respaldo legal pode pedir devolução do que pagou”, completou Nominando.
“De fato, o Tribunal de Contas do Estado tem o entendimento de que a cobrança tem vícios de ilegalidade, mas como não temos competência para decretá-la remetemos todos os casos para o que o Ministério Público Estadual possa ajuizar ações de inconstitucionalidade ao Tribunal de Justiça da Paraíba”, confirmou o presidente do TCE.

Os conselheiros da 1ª Câmara do TCE no acórdão 380/2010, onde o Tribunal identificou irregularidades em dispensa de licitação da Secretaria de Administração na contratação da Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba, no valor de R$ 62 mil, para qualificação de servidores. A empresa contratada sem licitação foi obrigada a pagar os 1,5% cobrados pelo Empreender-JP.

Entre as inconsistência identificadas pelo Tribunal neste contrato consta a retenção do 1,5% para o Empreender “sem esteio na Constituição Federal”. E remeteu o caso não apenas para o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal e a Controladoria Geral da União.

O Empreender-JP cobra 1,5% de todos os fornecedores contratados pela prefeitura, que utilizar a verba para financiar pequenos negócios. Desde que foi criado, o programa já arrecadou mais de R$ 18 milhões. Se for considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, assim como aconteceu com a cobrança feita pela Fundação de Amparo ao Carente, conforme decisão relatada pelo desembargador Antônio Elias de Queiroga, o Empreender-JP corre o risco de ser obrigado a devolver R$ 18 milhões cobrados todos estes anos.

Procurador do MP junto ao Tribunal de Contas diz que empresas tem legitimidade de cobrar a arrecadação indevida.

O tema da inconstitucionalidade de cobranças como o Empreender-JP foi levantado pelo procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, doutor Marcílio Toscano Franca e Filho, que chegou a publicar artigo em revista nacional especializada, a Consulex. A inconstitucionalidade da cobrança é pautada no desrespeito ao princípio constitucional pelo qual somente os entes federais podem legislar sobre novos tributos, cabendo ao município a prerrogativa apenas de legislar sobre o ISS (Imposto sobre Serviços).

O Empreender-JP, segundo o presidente do Tribunal de Contas, obriga o fornecedor a “pagar em cima de um tributo que não tem competência para ser cobrado por lei municipal”. Ele disse que a prefeitura “extrapolou a competência legislativa nacional”. Ele explicou que o Tribunal tem aprovado as contas do Empreender porque a prefeitura comprova o gasto dos recursos arrecadados. O que se questiona é a legalidade da cobrança.

“A empresa que se sentir prejudicada tem a legitimidade de fazer a cobrança da restituição”, reafirmou o procurador do Ministério Público junto ao TCE.
Raimundo Nunes diz que só quem paga o Empreender-JP é quem quer prestar serviços à prefeitura.

Ao tentar explicar sobre a arrecadação indevida, o secretário de Desenvolvimento Sustentável da Produção, Raimundo Nunes, acabou admitindo que a discussão sobre a inconstitucionalidade existe e disse que respeita posição do Tribunal de Contas do Estado. Mas declarou que até agora nenhum dos R$ 14,3 milhões arrecadados pelo Empreender-JP foi reivindicado pelas empresas contratadas pela prefeitura. “Nenhum fornecedor buscou a Justiça até agora para alegar inconstitucionalidade”.

Em acórdão, TCE confirma, no Item 2, a inconstitucionalidade do Empreender-JP

Clique aqui e confira a matéria na íntegra.

 

Redação
 

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