A Prefeitura de Caaporã foi condenada a indenizar uma servidora em R$ 7 mil por danos morais, após falhar no repasse de valores de um empréstimo consignado à Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A servidora, que não teve o nome revelado, teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência do empréstimo, mesmo com os valores sendo descontados diretamente de seu salário.
Em seu voto, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do processo, destacou que “restou incontroverso que o município efetuou os descontos das prestações na folha de pagamento da autora. Todavia, a edilidade deixou de comprovar que procedeu regularmente aos correspondentes repasses para a Caixa Econômica Federal, culminando com a inscrição do nome do autor/apelante no cadastro restritivo de crédito”.
O magistrado ressaltou ainda que, no caso da Administração Pública, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. “Basta a simples comprovação do fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva), do dano suportado pela vítima e da relação de causalidade entre o fato e o dano (nexo causal)”, explicou.
Inicialmente, a indenização fixada em primeira instância foi de R$ 4 mil. No entanto, o desembargador Marcos Cavalcanti entendeu que o valor era insuficiente para reparar o dano moral sofrido pela servidora. “No caso sub judice, entendo que o valor fixado em primeiro grau não se mostra consentâneo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo insuficiente para reparar a dor moral sofrida pelo apelante”, afirmou.
Diante disso, o magistrado majorou a indenização para R$ 7 mil, valor considerado mais adequado à gravidade do dano e às circunstâncias do caso. A decisão da Terceira Câmara Cível ainda cabe recurso.
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