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Defensoria e TJPB suspendem atividades; Justiça Federal funciona

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Em função da paralisação dos caminhoneiros e seus efeitos nos setores público e privado, a Defensoria Pública da Paraíba, em ação conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado e o Ministério Público do Estado da Paraíba, decidiu SUSPENDER o expediente nesta segunda-feira (28/05), funcionando em regime de ALERTA em todo o Estado da Paraíba.

 

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, suspendeu o expediente forense no 1º e 2º Graus de Jurisdição, bem como todos os prazos e as sessões agendadas para segunda-feira (28). O Judiciário estadual funcionará em regime de plantão.

 

A decisão levou em consideração os recentes acontecimentos relacionados aos bloqueios de estradas e vias de acesso às diversas unidades judiciárias do Estado, bem como a redução da circulação do transporte público, com real possibilidade de agravamento, em razão do desabastecimento de combustível.

 

O presidente Joás de Brito tomou a decisão em harmonia com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba (OAB-PB), a fim de evitar prejuízos para os jurisdicionados.

 

 

JFPB terá expediente normal nesta segunda-feira (28); prazos processuais continuam suspensos

 

A Justiça Federal na Paraíba informa que o expediente forense desta segunda-feira (28) ocorrerá normalmente, das 9h às 18h, no edifício-sede, em João Pessoa, e nas Subseções Judiciárias de Campina Grande, Guarabira, Monteiro, Patos e Sousa. De acordo com a Portaria n. 368/2018, da Direção do Foro, que segue exemplo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o objetivo é evitar prejuízos aos jurisdicionados, com a devida garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
 

No entanto, ainda devido às consequências do movimento paredista decretado pela categoria dos caminhoneiros em todo o País, os prazos processuais continuam suspensos nesta segunda-feira (28), sendo prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. De acordo com a Portaria nº 10/2018, os prazos relacionados aos dias 24 e 25/05 também foram suspensos.
 

Ainda conforme a determinação da JFPB, os servidores que não conseguirem comparecer ao trabalho, deverão realizar a compensação de horário em data a ser combinada com a chefia imediata.

 

Redação com Assessorias

 

 

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