Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou como vão ficar as redações dos artigos que tratam das licenças maternidade e paternidade dentro do anteprojeto da Lei da Organização Judiciária do Estado (Loje). Na sessão extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (19), o Colegiado aprovou as emendas aos artigos 128 e 129 sugeridas pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias.
Segundo o Artigo 128, a licença maternidade será concedida à servidora em razão do nascimento, adoção, tutela ou guarda judicial para fins de adoção, mediante a apresentação de certidão de nascimento ou de documento equivalente, na forma da lei estadual de regência.
O § 1.º diz que “à servidora que adotar, obtiver a tutela ou a guarda judicial de criança com até um ano de idade, serão concedidos 90 dias de licença remunerada.” No parágrafo seguinte, esse período ficou estipulado em 30 dias, quando a criança tiver mais de um ano.
Em relação a licença paternidade, o Pleno aprovou o Artigo 129, que estabelece um prazo de oito dias, em razão de nascimento, adoção, tutela ou guarda para fins de adoção, com a mesma apresentação da documentação exigida para a mulher.
TJPB
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