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Advogada é condenada a 20 anos de cadeia pela Juistiça da Paraíba

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 A juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, condenou a advogada Dilza Egídio de Oliveira Pequeno a 20 anos e 1 mês de reclusão, pelos crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel cometidos contra usuários dos Juizados Especiais Federais da Paraíba.

Além dessa pena, que será cumprida em regime fechado, ela deverá pagar 1.457 dias de multa e quase R$ 61 mil de indenização às suas vítimas.

O valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos crimes.

De acordo com a Ação Penal, de autoria do Ministério Público Federal, de 2007 a 2009 sete pessoas que ingressaram com processos contra o INSS nos JEFs, todos constituintes de Dilza Pequeno, foram lesados financeiramente.

Ela recebia e se apropriava de quantias pertencentes aos seus clientes (apropriação indébita).

“Nessas mesmas oportunidades, também praticou o delito de patrocínio infiel, uma vez que traiu seu dever profissional, prejudicando o interesse daqueles”, afirma a denúncia do MPF.
Segundo os autos do processo, a denunciada, na condição de advogada constituída por segurados do INSS, ajuizou ações previdenciárias nos JEFs da Seção Judiciária da Paraíba.

“Esses segurados, sagraram-se vencedores nas respectivas lides civis, tendo sido expedidos em seu favor as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para levantamento de seus créditos. A ré efetuou os saques dos valores provenientes dessas condenações judiciais e pertencentes aos seus clientes, valendo-se das procurações por estes outorgadas, de acordo com o que restou documentado pela CEF”.

Na sentença, a juíza Cristina Garcez destaca que “resta inconteste que a ré, de forma consciente e reiterada, e faltando com o dever ético-profissional, abusou da confiança de seus clientes, todos pessoas humildes, apropriando-se dos créditos judiciais depositados em nome destes em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, valendo-se de procurações por estes outorgadas”.

Redação com assessoria

A ré foi condenada seis vezes pela prática do crime de apropriação indébita majorada e outras seis vezes pela prática de patrocínio infiel.

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