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Acusado de matar esposa com 14 facadas tem pena de 22 anos de prisão mantida

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Em sessão virtual, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a Apelação Criminal nº 0002965-86.2010.815.0751 e manteve a pena de 22 anos e seis meses de reclusão aplicada ao réu J.C.G.D em decorrência da morte da sua esposa, fato ocorrido em agosto de 2010. De acordo com os autos, o acusado, utilizando-se de uma faca, efetuou aproximadamente 14 golpes contra a vítima, produzindo-lhe os ferimentos causadores de sua morte.

Conforme a denúncia, acusado e vítima mantiveram relacionamento amoroso por quatro anos, vindo, no último ano, a se casar. Ocorre que durante esse período, o casal vivenciava muitas discussões, por questões de ciúmes do denunciado, e a ofendida se queixava à mãe de ser agredida por parte do marido. As agressões evoluíram a ponto de a vítima, após ser ameaçada de morte, pelo esposo, sair de sua residência conjugal para morar com sua mãe, isso quatro dias antes do delito. Inconformado com a separação e imaginando que a vítima, uma vez separada, pudesse vir a se relacionar com outro homem, o acusado decidiu matá-la.

Ao apelar da sentença, a defesa alegou que a pena fora exacerbada. No entanto, o relator do processo, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, considerou que a pena foi dosada de modo correto. “Vê-se que o magistrado fundamentou corretamente a reprimenda, declinando, motivadamente, as suas razões, com arrimo em elementos concretos, as circunstâncias judiciais, em conformidade com o critério trifásico e demais regras pertinentes, não havendo qualquer inadequação que mereça ser sanada nesta sede recursal”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Da Redação com TJPB

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