Ajuíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante rejeitou pedido feito em Ação Popular que pedia a decretação, por parte da prefeitura de Patos de lockdown por conta do novo coronavírus.
A referida ação foi ajuizada pelo pré-candidato a prefeito da cidade, Lenildo Ferreira.
De acordo com o entendimento da magistrada, “não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, as quais, aos olhos desta magistrada, somente devem ser adotadas de acordo com critérios unicamente técnicos, pela União, Estados e Municípios para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário exorbite o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial” diz trecho da decisão.
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PB Agora
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