O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiram uma recomendação conjunta à Federação Paraibana de Atletismo, aos organizadores de eventos esportivos e às secretarias de mobilidade urbana dos municípios, com o objetivo de estabelecer protocolos rigorosos para a realização de corridas de rua, triatlos e outras modalidades de resistência. A medida busca reduzir riscos à saúde dos participantes, com foco na prevenção e enfrentamento da morte súbita cardíaca, diante do crescimento dessas práticas e dos registros recentes de óbitos em provas.
A recomendação se fundamenta em dispositivos legais como a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que exigem autorização prévia e supervisão por entidades competentes. Também leva em conta o “Plano Estratégico de Prevenção e Resposta à Morte Súbita em Eventos Esportivos”, elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba (SBC-PB) e pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), além de resoluções estaduais que regulamentam a assistência médica em competições.
Entre as diretrizes, passa a ser obrigatória a obtenção do chamado “permit” técnico, concedido pela Federação Paraibana de Atletismo ou pela Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), documento que valida critérios de segurança e integridade esportiva. Prefeituras e órgãos municipais não poderão conceder alvarás para eventos em vias públicas sem a apresentação desse “permit” e de um plano médico detalhado. A Federação, por sua vez, não deverá emitir autorizações para organizadores que não comprovem o cumprimento integral dos protocolos.
Os organizadores terão de exigir dos inscritos a assinatura de um termo de responsabilidade e orientação em saúde, além de divulgar previamente a necessidade de avaliação médica, sobretudo para pessoas acima de 35 anos, portadores de comorbidades ou histórico familiar de morte súbita. Também será obrigatória a presença de desfibriladores externos automáticos (DEA) em pontos estratégicos, motolâncias e ambulâncias com suporte avançado de vida, definição de unidades de saúde de referência, indicação de responsável técnico médico e comprovação de capacitação das equipes em suporte básico e avançado de vida.
A recomendação estabelece prazo de até 30 dias para que a Federação Paraibana de Atletismo implemente as novas regras de emissão de “permit” e 10 dias para informar se acatará os termos. O descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais por parte do MPF e do MPPB.
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