Na manhã desta quarta-feira (4) o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) entregou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) seu relatório ao Novo Código Penal. O substitutivo (PLS 236/2012) tem origem no texto inicial proposto pelo senador José Sarney (PMDB-AP). Vital do Rêgo pretende votar a reforma do Código Penal no dia 17 na CCJ, comissão a qual preside.
Em linhas gerais, o texto mantém aspectos do substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT). O Código prevê maiores penas para crimes contra a vida; aumenta o rol de crimes hediondos, incluindo como tal a corrupção; e institui um sistema mais regoroso de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado nos presídios. Manteve-se, também, a ideia de substituir todas as chamadas leis penais extravagantes por um único diploma legal. "Foram feitas diversas modificações. Aprimoramos a técnica legislativa para dar mais coesão, sistematicidade e conjunto ao texto do Código.
Entre as modificações, uma que caracteriza o substitutivo é a previsão de faixas mais precisas para as causas de aumento e diminuição de pena. Para se dar maior segurança jurídica e certeza à pena, as faixas de aumento de pena foram estreitadas, evitando assim o exagero das reprimendas.
O substitutivo de Vital dá ao juiz a possibilidade de aplicar ou não o chamado "princípio da insignificância" em caso de reincidência. No substitutivo anterior, o princípio só poderia ser aplicado uma vez. "Desse modo, não se estimula a reiteração de pequenos delitos e nem se pune excessivamente o sujeito que praticar dois furtos de valor irrisório", argumentou.
O PLS também aperfeiçoa a responsabilização penal da pessoa jurídica, definindo que empresas possam responder criminalmente pelos atos de seus diretores ou administradores.
Antes de entregar seu parecer ao secretário da CCJ, Ednaldo Magalhães, Vital rendeu homenagens aos consultores que o auxiliaram na análise do texto.
"Em resumo, nosso esforço foi no sentido de buscar um equilíbrio entre as duas finalidades que se esperam de uma legislação penal, de forma a punir os agentes criminosos de maneira proporcional à gravidade da conduta de cada um e evitar que o legítimo anseio de reparação por parte da sociedade se transforme em abuso estatal. Entre as linhas políticas do Direito Penal Mínimo e do Direito Penal Máximo, procuramos alcançar o Direito Penal do Equilíbrio. A sensação é de dever cumprido", concluiu Vital do Rêgo.
Ascom
