O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu a transmissão pela internet da sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (02) para analisar, em sigilo, uma ação que questiona o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.
O processo, de número 0600101-54.2026.6.15.0000, tramita em segredo de Justiça e tem como relator o juiz eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima. A impugnação apresentada contra o candidato envolve alegações de uma suposta ligação com organizações criminosas para obtenção de apoio político.
A candidatura de Cícero foi contestada pelo procurador-regional Eleitoral, Marcos Queiroga. Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral voltou a pedir que o TRE-PB impeça o registro da candidatura, alegando ter apresentado novas evidências relacionadas à suposta conexão do ex-prefeito de João Pessoa com atividades criminosas.
Por se tratar de processo que tramita sob segredo de Justiça, os detalhes das alegações e dos elementos apresentados no processo não são divulgados publicamente.
A defesa de Cícero Lucena sustenta que o candidato não é alvo de acusações no inquérito citado pelo Ministério Público Eleitoral. Os advogados também argumentam que o emedebista não possui condenações criminais definitivas ou decisões condenatórias em instância superior que impeçam sua candidatura.
O julgamento deverá definir se o registro de candidatura de Cícero será mantido ou se haverá algum impedimento à sua participação na disputa pelo Governo da Paraíba.
Na mesma sessão, o TRE-PB também analisa o registro de candidatura do empresário Diogo Cunha Lima, que integra a chapa encabeçada por Cícero na condição de candidato a vice-governador.
A análise das duas candidaturas ocorre em meio ao calendário eleitoral de 2026 e deve representar uma etapa importante para a definição jurídica da chapa do MDB na disputa pelo Governo da Paraíba.
Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, Cícero Lucena permanece na condição de candidato, e as alegações apresentadas no processo não representam, por si só, condenação ou comprovação de envolvimento com organizações criminosas.
PB Agora
