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TRE-PB reconhece irregularidade em solenidade militar e aplica multas mínimas a Lucas e Nabor

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou parcialmente procedente uma representação especial apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo e o pré-candidato ao Senado Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. O processo analisou possíveis condutas vedadas a agentes públicos no contexto pré-eleitoral.

Entre os pontos avaliados pelo Tribunal estava a divulgação, em rede social, de um vídeo no qual o governador comunicava por telefone a promoção de um oficial da Polícia Militar. Nesse caso, a representação foi julgada improcedente. Segundo o entendimento adotado, o ato estava inserido nas atribuições normais do chefe do Executivo e não ficou caracterizado o uso de bens ou serviços públicos com finalidade eleitoral.

Por outro lado, o TRE-PB reconheceu parcialmente a acusação relacionada à participação de Nabor Wanderley em uma solenidade militar de passagem de comando e promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

O pré-candidato participou do dispositivo de honra da cerimônia, embora não exercesse função administrativa no evento. Para o Tribunal, a posterior divulgação das imagens nas redes sociais caracterizou o uso de bem público em benefício eleitoral, enquadrado no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.

A Corte, porém, afastou a acusação de utilização excessiva de materiais ou serviços públicos, prevista no inciso II do mesmo artigo. O entendimento foi de que não houve comprovação de uso de recursos ou serviços públicos além das prerrogativas normalmente atribuídas aos órgãos envolvidos na solenidade.

Multas

Considerando que se tratou de um episódio isolado e que não houve pedido explícito de votos, o Tribunal aplicou as sanções no patamar mínimo previsto em lei.

O governador Lucas Ribeiro foi condenado ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50. O mesmo valor foi aplicado a Nabor Wanderley, apontado como beneficiário da conduta.

A decisão também manteve a liminar que determinou a remoção da publicação nas redes sociais relacionada à solenidade militar.

Assim, o julgamento afastou parte das acusações apresentadas pelo MDB, mas manteve a caracterização de conduta vedada em relação à participação do pré-candidato no evento oficial e à posterior utilização das imagens para divulgação.

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