Liminar atende a pedido do Solidariedade e fixa multa diária de R$ 5 mil caso postagem com estudantes em aeroporto não seja retirada do Instagram em até 48 horas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, em decisão liminar, nesta segunda-feira (1º) que a empresa Meta Platforms Inc. remova do ar, no prazo improrrogável de 48 horas, um vídeo publicado conjuntamente nos perfis do Instagram do ex-prefeito Cícero Lucena Filho e do atual prefeito de João Pessoa, Leopoldo de Araújo Bezerra Cavalcanti (Leo Bezerra).
A representação, protocolada pelo Diretório Estadual do Partido Solidariedade, acusa os políticos de praticarem conduta vedada a agente público. A legenda sustenta que a estrutura do município e o programa de intercâmbio “João Pessoa no Mundo” foram utilizados para promover a imagem de Cícero Lucena — que se desincompatibilizou do cargo para se lançar pré-candidato ao Governo do Estado nas Eleições de 2026.
O que diz a lei: O artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe agentes públicos de utilizarem bens, materiais ou serviços custeados pelo erário em benefício de candidaturas, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
O evento que motivou a ação
De acordo com o processo, no dia 17 de maio de 2026, os representados publicaram um vídeo na ferramenta Collab (publicação compartilhada) do Instagram. As imagens registram a participação de Cícero Lucena na recepção oficial dos estudantes da rede pública municipal no Aeroporto Castro Pinto, localizado na Região Metropolitana de João Pessoa.
A denúncia aponta que a prefeitura organizou e financiou a estrutura logística no local, mobilizando inclusive servidores municipais — como a Secretária de Educação — e fardamento oficial. No vídeo, Cícero Lucena aparece como o principal protagonista: discursa, abraça alunos e recebe agradecimentos formais pelo programa público.
Juiz rejeita argumentos da defesa
Em sua contestação, a defesa de Cícero Lucena alegou que:
- O Aeroporto Castro Pinto é um bem da União sob concessão privada situado no município de Bayeux, o que afastaria a propriedade municipal;
- A recepção foi informal e organizada pelas famílias, sem custo para a prefeitura;
- O vídeo foi veiculado apenas em contas particulares, sem pedido explícito de voto.
Contudo, o juiz relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira rejeitou as teses defensivas. O magistrado destacou que o enquadramento em conduta vedada tem caráter estritamente objetivo, independentemente de dolo ou de pedido de voto.
O relator explicou que a proibição abrange o uso de serviços e materiais custeados pelo erário (como os servidores e o próprio programa social). Além disso, reforçou que o aeroporto é um “bem de uso comum”, local onde a legislação eleitoral proíbe terminantemente a veiculação de propaganda de qualquer natureza.
O magistrado citou ainda o princípio da isonomia, lembrando que o tribunal adotou o mesmo rigor recentemente em um processo envolvendo membros do grupo político adversário.
Penalidades aplicadas
Na decisão, o juiz determinou as seguintes medidas urgentes:
- Remoção imediata: Prazo de 48 horas para o Instagram retirar o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;
- Ordem de abstenção: O prefeito Leo Bezerra deve parar imediatamente de ceder ou autorizar o uso de bens, programas ou serviços municipais para a promoção eleitoral de Cícero Lucena, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 5.000,00;
- Preservação de provas: O Instagram deve preservar todos os registros de acesso, logs e dados de conexão da postagem, fornecendo a identificação civil dos administradores das contas ao juízo em até 48 horas.
Os envolvidos foram citados e possuem o prazo de 5 dias para apresentar defesa formal. Após esse período, o caso será encaminhado para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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PB Agora