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TIC-TAC: partidos têm até o dia 15 para registrar as candidaturas

Os partidos políticos e as coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentarem o requerimento de registro de candidatos, para as eleições deste ano. Os requerimentos devem ser apresentados no Tribunal Superior Eleitoral, no caso das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República; e nos Tribunais Regionais Eleitorais no caso de candidaturas a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

 

O prazo está previsto no calendário eleitoral, que também estabelece o dia 16 de agosto como data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral O eleitor também deve observar prazos importantes para poder exercer o seu direito democrático, como período para requerimento da segunda via do título eleitoral e assegurar o voto em trânsito.

 

Conforme a legislação, o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral tem até o dia 8 de agosto para requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

 

Já o dia 23 de agosto é o último dia para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, assim como para alterar ou cancelar a habilitação, caso já a tenha requerido.

 

Redação

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