O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, negou seguimento a uma Reclamação proposta pelo ex-prefeito do Conde Aluísio Régis, que foi proibido pela Justiça da Paraíba de postar mensagens nas redes sociais atacando a prefeita Márcia Lucena.
Ele alegou que houve censura prévia, através da decisão da Justiça, impedindo o exercício da liberdade de expressão e de imprensa,
A decisão foi proferida numa ação por danos morais movida pela prefeita Márcia Lucena. Foi dada uma liminar no sentido de que Aluísio se abstenha de promover publicações abusivas e ilegais, em quaisquer meios de comunicação, declarações caluniosas contra a prefeita, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
No julgamento do caso, o ministro entendeu que a decisão não pode ser questionada por meio de Reclamação. “Observo que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir a ação reclamatória como sucedâneo recursal, haja vista que o remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado.
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