Cícero decreta situação de emergência em JP após superlotação de unidades de saúde por casos de Síndrome Gripal

PUBLICIDADE

Na tarde desta terça-feira (30), o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, decretou estado de emergência em decorrência da alta crescente nos casos de Síndrome Gripal no público infantil. O decreto assinado pelo gestor foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa e possui validade de 90 dias.

De acordo com o prefeito, o elevado registro de casos de síndrome gripal vem superlotando as emergências dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital.

Confira medidas a serem adotadas pelo PMJP conforme decreto:

Art. 1º Fica declarada, no âmbito do município de João Pessoa – PB, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG).

Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos.

Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS – deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças, sempre que requisitado pela regulação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir, através de portaria, atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6ºRegistre-se. Publique-se. Cumpra- se.

 

 

 

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Prefeito Bruno define data para entrega da primeira etapa das obras do Parque Evaldo Cruz

A Prefeitura de Campina Grande, por meio de uma ação conjunta de várias secretarias e…

21 de maio de 2024

Administração Central da UEPB realiza Seminário de Prestação de Contas referente ao quadriênio 2020-2024

Desafios, conquistas, sustentabilidade, inclusão e diálogo. Como parte da política de transparência da Universidade Estadual…

21 de maio de 2024

Veja o trecho da BR-230 que terá na manhã de hoje interdição parcial

A BR-230 no Km 19, nas imediações do Castelo Branco, no sentido João Pessoa-Cabedelo sofrerá…

21 de maio de 2024

Presidentes da FIEPB e FIERN se reúnem com comandante da Base Naval para debater entrega de donativos no RS

Durante o encontro foram sugeridas ainda alternativas para o incremento da economia marítima paraibana como…

21 de maio de 2024

Inácio Falcão pede o apoio do governador em Campina “vai enxergar a importância” e volta a criticar Romero Rodrigues

O lançamento da pré-candidatura a prefeito de Campina Grande do deputado estadual Inácio Falcão (PCdoB)…

21 de maio de 2024

Caso Padre Zé: Réus não depõe e 1ª audiência de instrução é suspensa

Sem depoimentos dos réus! Esse foi o resultado da primeira audiência de instrução do processo…

21 de maio de 2024