Categorias: Política

STF acata recurso de Polyana Dutra para permanecer na prefeitura de Pombal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, em sessão nesta quinta-feira (22), o recurso extraordinário em que a prefeita de Pombal Polyana Dutra (PT) pedia para que fosse anulada a decisão do TSE que cassou o registro de sua candidatura referente às eleições de 2012 quando foi reeleita em Pombal.

A decisão foi comemorada pelo advogado da gestora, Jhonson Abrantes, nas redes sociais. "TSE mantém prefeita Pollyanna Dutra,de Pombal, no exercício do cargo. Decisão do Pleno foi confirmada agora"

A Corte rejeitou o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), que já havia emitido parecer contrário ao recurso. Com a decisão, a prefeita permanece no mandato até o final de 2016.

O recurso da prefeita tinha como relator o ministro Teori Zavascki, que colocou o processo para ser apreciado pelos 11 ministros da corte, que decidiram que o caso em questão não configurava um terceiro mandato e, portanto, não era inconstitucional.

Polyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato em 2007. Na eleição seguinte, no ano de 2008 ela se candidatou e venceu o pleito. Já em 2012 Polyana foi reeleita prefeita de Pombal.

Segundo o entendimento do TRE da Paraíba que foi confirmado pelo TSE Polyana teria disputado um terceiro mandato em família em 2012, já que era primeira dama do município de 2005 a 2007.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no recurso extraordinário movido por Polyana contra decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura.

Os advogados da prefeita defendiam que o caso de Pombal não configuraria terceiro mandato de um mesmo grupo familiar, uma vez que o ex-prefeito faleceu antes do término do seu mandato, sendo sucedido por seu vice-prefeito. Já para os advogados da candidata Mayene Van, o entendimento era de que o mesmo grupo familiar estaria disputando um terceiro mandato.

Agora, a decisão tomada pelo STF valerá como parâmetro para todos os outros casos semelhantes existentes em todo Brasil.

RECURSO EM PAUTA

Recurso Extraordinário (RE) 758461 – Repercussão Geral


Relator: Ministro Teori Zavascki

Yasnaia Polyanna Werton Dutra x Coligação "Unidos para o bem de Pombal"


Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, confirmando decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, indeferiu o registro de candidatura da recorrente ao cargo de prefeita do município de Pombal/PB, sob o fundamento de que foi configurada a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal.

O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, considerando que o ex-cônjuge da recorrente foi eleito em 2004 – vindo a falecer no curso do mandato – e que a recorrente foi eleita para o mesmo cargo em 2008, indeferiu o registro de sua candidatura à reeleição nas eleições de 2012, sob pena de configuração de terceiro mandato consecutivo do mesmo grupo familiar.

Em discussão: Saber se a restrição ao direito de elegibilidade contida no artigo 14, parágrafos 5º e 7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 alcança os casos em que a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal decorre da morte de um dos cônjuges.


PGR: Pelo desprovimento do recurso extraordinário.



PB Agora

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